2ª AULA: Sociologia - A Relação Indivíduo e Sociedade: Durkheime e o Fato Social - (1º Ano)



Antes de falarmos do pensamento de Durkheim, primeiramente precisamos contextualizá-lo em seu tempo para podermos entender melhor o seu pensamento.

Contexto Social
Emile Durkheim viveu a segunda metade do século XIX ao final da Primeira Grande Guerra (1914-1918). Na França, o momento era marcado pela instabilidade política e social. É o momento de reorganização política do estado, rompimento das tradições: separação Igreja/Estado, conflitos sociais grandes massa da população em péssimas condições de vida.

Por outro lado, havia um certo otimismo em virtude do progresso tecnológico e científico. É o momento de expansão do industrialismo, aumento da produção e melhorias em outras áreas, como a educação. Havia forte crença no racionalismo. Surgem mudanças na forma de pensar e conhecer a natureza e a sociedade, marcados pelo rompimento com o pensamento dominante anterior da Igreja: fé cristã. Surge grande interesse pelo homem e sua história


Pensamento de Durkheim

Para esse pensador “Não existe moralidade fora do
contexto social e a moralidade é a grande força coesiva da sociedade. A função básica da sociedade é justamente transmitir valores morais.”

Durkheim parte dos valores morais como elementos capazes de atenuar os conflitos sociais, adotando uma posição conservadora em relação à crise social de seu tempo. Acreditava que os conflitos seriam resolvidos pela recuperação dos valores morais, por meio da formação de instituições públicas, tais como a educação e o direito, capazes de se impor aos membros da sociedade e estabelecer a ordem.

Neste sentido segundo Durkheim, a sociedade prevalece sobre o indivíduo. Por que? Porque em toda sociedade existem leis que organizam a vida em conjunto.

A sociedade (objeto) é superior ao indivíduo (sujeito);
As estruturas sociais funcionam de modo independente dos indivíduos, condicionando suas ações.
O TODO(sociedade) condiciona as PARTES(os individuos).

Como assim? Bem! Galera, o indivíduo isolado não cria e nem modifica as leis. Essas leis são transmitidas para as gerações seguintes. Geralmente na forma de códigos, decretos, constituições, etc. Como indivíduos isolados, temos de aceitá-las, sob pena de castigos por violá-las.

A realidade social é idêntica à realidade da natureza: equipara-se aos fenômenos por ela estudados;
“a primeira regra [da sociologia] e a mais fundamental é considerar os fatos sociais como coisas” (1878, p. 94)


Durkheim afirma que os fatos sociais são justamente essas regras e normas coletivas que orientam a vida dos indivíduos em sociedades.

Uma definição simplificada de Fatos sociais é: São maneiras coletivas, exteriores e gerais de agir, pensar e sentir, pertencentes a determinados grupos sociais. Para que existam fatos sociais, é preciso que o ser humano seja socializado. Socialização é a assimilação de hábitos característicos do seu grupo social, todo o processo através do qual um indivíduo se torna membro funcional de uma comunidade, assimilando a cultura que lhe é própria (sem a socialização, não saberíamos nem andar nem falar).

Exemplos de fatos sociais: falar um idioma, usar roupas, obedecer regras, leis normas, agir conforme os usos, costumes, etc. até mesmo atitudes consideradas fora dos padrões tais como o crime em geral (roubo, furto, assassinato, etc) são considerados como fatos sociais, já que os mesmos são reprovados e sujeitos a punição.
Durkheim define os fatos sociais, atribuindo-lhes três características: COERCITIVIDADE, EXTERIORIDADE e GENERALIDADE

Revisando:
É o objeto da Sociologia são os fatos sociais. E os fatos sociais “são maneiras de agir, pensar e sentir exteriores ao indivíduo, e dotadas de poder coercitivo “, e que exercem influências sobre o indivíduo.

Os fatos sociais possuem três características:
 - A exterioridade: os fatos sociais existem antes do nascimento do indivíduo e atuam sobre ele independente de sua vontade.
 - A coercitividade: os fatos sociais exercem força social e força sobe os indivíduos, levando-os a agirem de acordo com as regras estabelecidas pela sociedade. Ex: a língua.
 - A generalidade: os fatos sociais são tomados coletivamente, pelo conjunto da sociedade. As crenças, os costumes, os valores.

É então fato social toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior ou, ainda, que é geral em uma determinada sociedade, apresentando uma existência própria, independente das manifestações individuais.

De ssa forma, os fatos sociais existem fora dos indivíduos, mas são interiorizados e passam a existir em suas consciências. São externos porque foram transmitidos socialmente aos indivíduos.

A educação é um fato social, imposto aos indivíduos e pressiona-os a girem de acordo com leis, normas, valores, costumes e tradições de uma sociedade. O comportamento dos indivíduos é socialmente determinado e a educação é uma força essencial na conformação do indivíduo aos padrões morais e sociais de uma sociedade.

São fatos sociais:
- o direito (as regras jurídicas e morais),
- os dogmas religiosos,
- os sistemas financeiros,
- a educação, entre outros.


Concluindo: A sociedade e os grupos sociais exercem coerção sobre os indivíduos, fazendo-os assumirem papéis relacionados com um fenômeno em particular. Ao assumir o papel de torcedor de um time ou ao fazer parte de determinada religião, por exemplo, a pessoa toma atitudes especiais, que lhe são exteriores.
2ª AULA: Sociologia - A Relação Indivíduo e Sociedade: Durkheime e o Fato Social - (1º Ano) 2ª AULA: Sociologia - A Relação Indivíduo e Sociedade: Durkheime e o Fato Social - (1º Ano) Reviewed by Gilvan Fontanailles on dezembro 31, 2014 Rating: 5

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